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Federalismo e pandemia: os novos horizontes a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Federal em matéria de competências federativas, examinando dois períodos distintos: da vigência da Constituição de 1988 até 2019 e de 2020 até os dias atuais, com foco nas decisões relativas à saúde e à pandemia de Covid-19. Nesse sentido, o artigo procurou estabelecer, primeiramente, as competências dos entes federados no campo da saúde. Depois, é investigado o atual papel que a Corte tem desempenhado em tempos recentes, especialmente nos últimos 10 anos. Por fim, é analisada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no tema do federalismo, também com foco no direito à saúde. Foram utilizadas fontes primárias e secundárias na segunda parte por meio de uma pesquisa histórica e descritiva de bibliografia e de legislação. Na primeira e na terceira, todavia, foi realizada uma pesquisa descritiva dos diplomas legislativos, da doutrina e da jurisprudência. Foi encontrado, nos resultados, que o modelo federativo brasileiro adquiriu um caráter concentrador em comparação com seus pares. Contudo, a ideia de sistema federativo em vigor tem passado por modificações substanciais nas últimas décadas, especialmente nos últimos anos, tendo a pandemia acelerado um processo já em curso de descentralização político-administrativa.

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